LEGISLAÇÃO
ALE aprova projeto que prevê aulas sobre prevenção ao abuso sexual nas escolas públicas
Proposta busca orientar crianças e adolescentes a identificar situações de violência e denunciar casos
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, neste mês de maio, o Projeto de Lei nº 888/2022, que prevê a oferta de aulas sobre prevenção ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas públicas do estado.
Após ser aprovada em segundo turno, no dia 6 de maio, a matéria foi enviada ao Poder Executivo, que tem 15 dias para analisar e decidir se veta ou sanciona o projeto, transformando-o em lei.
A proposta tem como objetivo fazer com que os alunos consigam identificar esses crimes e denunciá-los. Para isso, os servidores que atuam nas unidades de ensino precisam estar preparados para atender às demandas e acolher os estudantes.
A proposta se tornará lei no estado caso seja sancionada pelo governador Paulo Dantas.
De acordo com o texto da proposta, os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão receber aulas e orientações específicas sobre conscientização, identificação e prevenção de casos de violência e abuso sexual, sempre com linguagem apropriada para cada faixa etária.
O projeto também determina que o conteúdo seja ministrado por profissionais capacitados, incluindo professores, psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais.
“É algo que já vem sendo implementado nas escolas, que é o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, afirma Clara Morgana, gerente da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Para colocar em prática as ações de combate à violência e ao abuso, a Secretaria de Estado da Educação conta com parceiros, entre eles o Ministério Público do Estado de Alagoas. “Temos que repassar todas as informações aos professores para que tenham perspicácia para identificar e encaminhar os casos”, explica Clara Morgana.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Galba Novaes, do MDB, dispõe sobre a capacitação de crianças e adolescentes nas escolas públicas para a identificação e a prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual.
A matéria prevê ainda que os profissionais da educação que não possuírem formação específica possam receber capacitação complementar por meio do Poder Executivo.
As despesas para a execução da futura lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado.