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VAGAS OCUPADAS

Julgamento sobre bônus da Uncisal é adiado e futuro de 158 estudantes segue indefinido

Desembargadores divergem sobre permanência dos alunos beneficiados pela bonificação

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Imagem ilustrativa da imagem Julgamento sobre bônus da Uncisal é adiado e futuro de 158 estudantes segue indefinido
| Foto: ASCOM UNCISAL

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) adiou, nessa quinta-feira (9), o julgamento que poderá decidir se 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) permanecerão ou não na instituição.

O caso envolve a aplicação da Lei Estadual nº 9.365, sancionada em setembro de 2024, que estabeleceu uma bonificação de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos alagoanos ou para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em escolas do estado. O benefício foi utilizado como critério de ingresso no processo seletivo da Uncisal para o ano letivo de 2024/2025.

A validade da norma, porém, passou a ser questionada judicialmente. A ação foi apresentada por dois advogados que contestam a constitucionalidade da bonificação regional e pedem a suspensão do critério de ingresso adotado pela universidade, além da anulação do benefício concedido aos candidatos aprovados com o acréscimo na pontuação.

Caso a Justiça reconheça a irregularidade da regra e determine a retirada da bonificação, os estudantes que utilizaram o acréscimo de 10% na nota do Enem poderão ter suas matrículas anuladas e deixar os cursos nos quais já estão matriculados.

Durante o julgamento dessa quinta-feira, os desembargadores apresentaram entendimentos diferentes sobre o caso. O desembargador Fernando Tourinho, ao apresentar voto-vista, defendeu a anulação do processo sob o argumento de que os estudantes diretamente afetados pela decisão não participaram da ação judicial.

Para Tourinho, a exclusão dos alunos sem que eles tenham sido chamados ao processo viola princípios como o contraditório e o direito de defesa. Segundo o magistrado, antes de qualquer decisão que possa alterar a trajetória acadêmica dos estudantes, é necessário garantir que eles possam apresentar seus argumentos.

O desembargador também destacou a necessidade de que o Tribunal de Justiça analise de forma definitiva a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que criou a política de bonificação regional.

O entendimento divergiu do relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, que manteve o posicionamento favorável à reclassificação dos candidatos aprovados. Na avaliação do relator, a revisão da lista de aprovados é necessária para preservar a regularidade do processo seletivo.

Apesar disso, Zacarias afirmou que irá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Defensoria Pública de Alagoas, que questiona a validade da legislação estadual. A avaliação dessa ação poderá influenciar o destino dos estudantes até uma decisão definitiva sobre a norma.

O julgamento foi novamente suspenso após o desembargador Alcides Andrade pedir vista do processo. O magistrado já havia manifestado entendimento favorável à retirada dos alunos beneficiados pela bonificação, mas decidiu solicitar mais tempo para analisar os argumentos apresentados pelas partes.

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