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JULGAMENTO

Acusado de matar blogueiro em Junqueiro vai a júri nesta segunda-feira (5), em Maceió

Polícia aponta mãe e irmão do prefeito como mandantes, mas o processo contra eles ainda tramita

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Imagem ilustrativa da imagem Acusado de matar blogueiro em Junqueiro vai a júri nesta segunda-feira (5), em Maceió

Vai a júri popular nesta segunda-feira (5) Carlos Henrique Ferreira Santos, de 37 anos, acusado de assassinar a tiros o blogueiro de política Adriano de Farias Firmino Silva, de 33 anos, em Junqueiro. O crime ocorreu no dia 18 de junho de 2024, em pleno contexto de ano eleitoral, por volta das 16h32, na rua João José Pereira, no povoado Retiro, zona rural do município. A vítima retornava de uma academia de ginástica em seu automóvel Volkswagen Nivus vermelho quando foi surpreendida por disparos efetuados por ocupantes de um utilitário Jeep Compass que emparelhou ao lado do seu veículo.

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil e a acusação apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, trata-se de um crime de manda que ocorreu por motivações políticas e divergências pessoais, decorrentes das publicações com críticas à gestão pública municipal divulgadas pelo blogueiro em redes sociais e de disputas sobre limites de propriedades rurais na região. Ao ser atingido pelos tiros nas proximidades de sua residência, Adriano Farias ainda movimentou o veículo por cerca de 50 metros antes de colidir e parar no local.

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Carlos Henrique Ferreira Santos foi preso por equipes da Polícia Civil no dia 21 de agosto de 2024, durante a realização de uma carreata política no município vizinho de Teotônio Vilela. No registro de transparência da prefeitura de Junqueiro, o acusado figurava como contratado para o cargo de inspetor da Guarda Municipal, com remuneração mensal de cerca de R$ 1.900. Além deste caso, levantamentos policiais apontam que o acusado já respondia a outros procedimentos judiciais por extorsão e homicídio, incluindo um registro de 2018 em Teotônio Vilela e uma denúncia de 2022 em Junqueiro. Pedidos apresentados pela defesa para transferência a uma cela especial ou concessão de prisão domiciliar foram indeferidos pela Justiça, mantendo-se a sua custódia no sistema prisional.

Na deliberação judicial que confirmou a realização do julgamento popular para Carlos Henrique, a Justiça determinou a manutenção de sua custódia por entender presentes elementos que justificam a medida. Por outro lado, a mesma decisão atendeu ao parecer da promotoria e retirou do processo os outros dois homens inicialmente investigados como participantes da ação, José Fábio de Lima e Hélio da Silva. O juiz responsável observou que o conjunto de depoimentos e provas reunido durante as audiências não confirmou os indícios iniciais de participação de ambos na execução, resultando no cancelamento de suas restrições de deslocamento e na retirada dos equipamentos de monitoramento eletrônico que usavam.

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CRIME DE MANDO

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As apurações referentes à autoria intelectual do assassinato tramitam em uma ação judicial separada, na qual Valdir Joaquim da Silva Neto e Maria Rejane da Silva figuram como os mandantes do crime. Eles são irmão e mãe do prefeito da cidade, Leandro Silva. Conforme o inquérito policial relativo a essa segunda fase, a motivação esteve ligada a represálias decorrentes das denúncias e críticas divulgadas pelo blogueiro no perfil social "adriano_farias_bjj" contra a administração municipal, somadas a divergências referentes a limites de terras rurais com a família dos investigados, o que gerou inclusive ação judicial de indenização na comarca.

Em decisão recente proferida nesse processo paralelo, a Justiça atendeu parcialmente a pedido da defesa dos dois apontados como mandantes e revogou o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, mantendo a restrição que impede a ausência do município de Junqueiro por mais de oito dias consecutivos sem autorização judicial, enquanto a Polícia Civil prossegue com as investigações sobre as movimentações financeiras associadas ao caso.

O QUE ALEGA A DEFESA

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A defesa de Carlos Henrique sustenta a tese de inocência e afirma que o réu não estava na cidade de Junqueiro no momento em que o assassinato foi praticado. O advogado Rodrigo Aragão declarou que "a defesa não vai usar nenhum tipo de artimanha, nenhum tipo de estratégia no júri, a não ser levar a verdade pros jurados", ressaltando que a versão apresentada na delegacia e nas audiências judiciais permanece a mesma. Para embasamento do álibi, a defesa apresentou os relatos de testemunhas, incluindo o proprietário de um restaurante no povoado Cadoz, em Limoeiro de Anadia, que declararam em juízo ter permanecido com o acusado no estabelecimento durante a tarde do fato, além do comprovante de uma transferência bancária via Pix referente ao pagamento do consumo no local, efetuada às 16h48.

Ao analisar o pedido de envio do caso ao julgamento, o magistrado responsável apontou a presença de contradições nos horários apresentados pela defesa e os registros telefônicos constantes nos autos. As informações do processo mostram que o celular do acusado registrou o envio de uma mensagem de texto às 15h56 com a frase "estou viajando", acompanhada pela imagem de uma rodovia gravada de dentro de um veículo em movimento, enquanto o homicídio em Junqueiro ocorreu por volta das 16h32 e a transação bancária no restaurante de Limoeiro de Anadia ocorreu às 16h48. A análise judicial registrou ainda diálogos interceptados em que o réu conversava com familiares sobre a eliminação de registros de mensagens eletrônicas.

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