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Justiça impede julgamento de réus reconhecidos por fotos alteradas em IA

As seis imagens mostradas à testemunha eram do mesmo suspeito, ajustadas por inteligência artificial

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça impede julgamento de réus reconhecidos por fotos alteradas em IA
| Foto: GazetaWeb.com

A Justiça de Alagoas impronunciou no último dia 22 de outubro dois acusados de tentativa de homicídio ocorrida em 8 de novembro de 2025, no Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes, em Maceió. A decisão da 7ª Vara Criminal da Capital anulou os reconhecimentos feitos por uma testemunha. Em um deles, as seis fotos mostradas eram do mesmo acusado, com ajustes produzidos por inteligência artificial.

Sem os reconhecimentos, o juiz concluiu que não havia indícios suficientes de que os dois tivessem atirado. Impronúncia é a decisão em que o juiz define que o caso não vai a júri popular por falta desses indícios. A lei prevê que outra denúncia pode ser feita se surgir prova nova, enquanto não houver extinção da punibilidade.

O Ministério Público pediu que os dois fossem a júri. As defesas requereram a impronúncia. Segundo a denúncia, a vítima, armada, discutiu com o dono de uma oficina de lanternagem e deu um tiro na parede. Os acusados teriam se aproximado, rendido o homem e atirado nele depois que ele disse ser policial. Ele foi atingido na cabeça e tem sequelas motoras e perda da fala. O documento com as seis imagens, numeradas de 1 a 6, está no processo sem data e sem assinatura da autoridade policial. De acordo com a sentença, todas reproduziam o mesmo acusado, com variações no formato da orelha e no topete do cabelo. O juiz escreveu que qualquer número escolhido pela testemunha levaria à indicação do mesmo investigado.

A sentença cita a Portaria 1.122/2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que criou o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas. A norma permite o uso de inteligência artificial para gerar imagens de alinhamentos. Conforme o juiz, ela exige que as imagens incluam pessoas fictícias com características parecidas e proíbe repetir padrões de rosto idênticos.

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O juiz apontou outros três problemas. No dia dos fatos, policiais militares mostraram duas fotos em um celular à testemunha, sem descrição prévia e sem registro no processo. Em 14 de novembro de 2025, na Delegacia de Homicídios, as fotos dos dois acusados foram apresentadas uma a uma, sem outras pessoas parecidas para comparação. O ato teve a assinatura de apenas uma testemunha, e o Código de Processo Penal exige duas.

Durante a sessão, o Ministério Público chamou a atenção da testemunha para a tela da videoconferência, onde apareciam só os dois acusados, e perguntou se o apontado era o que usava roupa do sistema penitenciário. Pela tese do Superior Tribunal de Justiça citada na sentença, o reconhecimento não pode ser repetido, e por isso a confirmação em audiência não corrige o ato anterior.

Em juízo, a testemunha, amigo da vítima, disse que ficou dentro de um carro, de cabeça baixa, com uma arma apontada para ela, e que não olhou para o rosto de ninguém. O dono da oficina afirmou que não viu quem atirou e que não conhece os acusados.

A sentença registra que não houve apreensão de armas com os acusados, perícia balística nos projéteis recolhidos nem gravações de câmeras de segurança nos autos. Um dos acusados ficou em silêncio no interrogatório e o outro negou envolvimento. O juiz considerou demonstrado que o crime ocorreu, com base em fotos do socorro e em registros hospitalares.

Com a impronúncia, o juiz revogou a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas nesta ação aos dois acusados. Os crimes de coação no curso do processo e de furto qualificado, também atribuídos aos dois, seguirão para uma das Varas Criminais comuns de Maceió, depois que a decisão se tornar definitiva nessa fase.

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