loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sábado, 07/11/2026 | Ano | Nº 6350
Maceió, AL
23° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

REPARAÇÃO

INSS recebe 12 pedidos de pensão para órfãos do feminicídio em AL

Seis benefícios já foram concedidos; valor atende dependentes menores de 18 anos e com renda per capita de até R$ 405,25

Ouvir
Compartilhar
Imagem ilustrativa da imagem INSS recebe 12 pedidos de pensão para órfãos do feminicídio em AL
| Foto: GazetaWeb.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 12 pedidos de pensão especial para órfãos do crime de gênero em Alagoas. Até o momento, seis benefícios foram concedidos pela autarquia no estado. Em âmbito nacional, o INSS contabiliza 657 solicitações desde a sua instituição. Do total, 509 processos passaram por análise e 244 foram deferidos no país. O prazo de avaliação é de até 45 dias. De acordo com o órgão previdenciário, os pagamentos aprovados incluem valores retroativos contados a partir da data do requerimento, com acompanhamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ao conjunto de dependentes menores de 18 anos, rateado em partes iguais entre os irmãos habilitados. A concessão requer renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). A medida não exige histórico de contribuição previdenciária por parte da mãe assassinada, não paga 13º salário e não pode ser acumulada com outras pensões do regime previdenciário.

Para a presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB Alagoas, a advogada Edâmara Araújo, a pensão representa um avanço no amparo às vítimas indiretas, embora o acesso ainda enfrente barreiras operacionais. “Quando uma mulher é assassinada, a violência atinge os filhos, que perdem sua referência de proteção e sustento. Por isso, o acesso precisa ser simplificado para que a burocracia não se transforme em mais uma forma de violência institucional”, avalia a dirigente.

A legislação abrange filhos biológicos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial com dependência econômica comprovada, contemplando também crianças em acolhimento e dependentes de mulheres transgênero. O requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS com apresentação de documentos de identificação, CadÚnico e comprovação do crime via inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

Shorts Youtube
Play
Polícia Civil faz buscas por desaparecidos na Lagoa Mundaú

Polícia Civil faz buscas por desaparecidos na Lagoa Mundaú

Play
Jovem de 19 anos morre em acidente de carro em Arapiraca

Jovem de 19 anos morre em acidente de carro em Arapiraca

Play
JHC diz que eleição em AL representou ruptura com modelo político tradicional

JHC diz que eleição em AL representou ruptura com modelo político tradicional

Play
Câmara de Maceió abre debate sobre áreas afetadas pela mineração e região norte

Câmara de Maceió abre debate sobre áreas afetadas pela mineração e região norte

Play
JHC comenta repercussão de comentários sobre seu bíceps durante a campanha

JHC comenta repercussão de comentários sobre seu bíceps durante a campanha

Pela Lei Federal nº 14.717/2023, o autor, coautor ou mandante do feminicídio é proibido de atuar como representante legal dos filhos para requerer ou gerir o benefício, alinhando-se às regras de perda do poder familiar. “É uma proteção fundamental para impedir que o responsável pelo crime acesse os recursos e mantenha as crianças sob seu controle”, explica Edâmara.

Além da transferência de renda, legislações preveem suporte multidisciplinar aos órfãos, com assistência psicológica, acesso à educação e acolhimento integrados entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares. “O enfrentamento ao feminicídio não se encerra na punição do agressor. Nenhuma pensão substitui uma mãe, mas nenhuma criança pode ser abandonada pelo Estado”, conclui a jurista.

Relacionadas