TRIBUTOS
Reforma Tributária vai impactar donos de imóveis, diz consultor
Especialista diz que a mudança principal ocorre aos donos de mais de três unidades e com renda acima de R$ 240 mil
A nova Reforma Tributária, sancionada pelo presidente da República em 16 de janeiro de 2025, entra em vigor ainda neste ano em todo território nacional através da Lei Complementar nº 214/2025, que, entre outras atribuições, altera a lógica de cobrança de impostos para donos de imóveis que utilizam o bem como fonte de renda e investimento. Para alguns proprietários, essa mudança pode resultar em mais tributações.
De acordo com a legislação, dois impostos serão instituídos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados, municípios e Distrito Federal, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), proveniente da União.
De acordo com Lauro Braga, consultor e especialista no ramo imobiliário, a ideia da lei complementar é simplificar a cobrança no segmento das locações de imóveis.
“Na prática seria para simplificar. Vamos pegar PIS [Programa de Integração Social], Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], ISS [Imposto Sobre Serviços], ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e colocar isso em dois impostos: IBS e CBS. Mas na verdade, essa simplificação não está acontecendo. São tantas regras que você fica meio perdido”, destaca o consultor.
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Ele explica que o período de adaptação se dará entre 2026 (final do ano) e 2032. O ano que vem será um período designado como transição, onde os os tributos antigos darão lugar às alíquotas de IBS e CBS, que subirão gradualmente até a chegada de 2033.
Segundo Lauro Braga, em se tratando de aluguéis, o período de transição deve apresentar alíquotas simbólicas, justamente por ser uma fase de adaptação.
O consultor resume o que acontecerá na área de imóveis, afirmando que serão catalogados pelo governo para que suas funções sociais fiquem mais claras aos tributadores.
“O que vai acontecer é que não existe mais a possibilidade de ter um imóvel que você aluga e não declarar no Imposto de Renda. Porque todos os imóveis terão um cadastro que vai ser como um CPF, e o governo vai saber, porque vai estar tudo mapeado. Ele vai saber se você mora neste imóvel ou se tem alguma atividade econômica com ele”, diz.
O especialista diz que a mudança principal ocorre aos proprietários de mais de três imóveis e com renda acima de R$ 240 mil, enquanto que quem possui até três continua pagando apenas o Imposto de Renda tradicional.
“Quando você soma mais de três imóveis e R$ 240.000 de renda no ano, você entra numa tributação especial (IBS + CBS). Então a partir desse momento você precisa ter uma estratégia para definir o que vai fazer”, aconselha o consultor.
A recomendação de Lauro Braga é a de buscar um contador o quanto antes. Como a lei complementar entra em vigor ainda neste ano, o ideal é estar preparado para eventuais mudanças que possam aumentar o valor pago através do novo sistema tributário.
Ele lembra ainda que quem pretende adquirir um novo imóvel deve estar igualmente atento às mudanças. “Se está comprando imóvel com o objetivo de revender, provavelmente vai ter um caminho. Comprar um imóvel para morar, é um outro caminho. Comprando um imóvel para gerar uma renda (aluguel) outro caminho. Você vai ter que ser auxiliado por um bom profissional”, recomenda o consultor.
*Sob supervisão da editoria.