TRABALHO
Novas regras exigirão adequação jurídica, diz advogada
Os contratos de trabalho em vigor vão ter que ser adequados
A advogada trabalhista Suéllen Souza explica que a implementação das novas regras exigirá adequações jurídicas e operacionais por parte das empresas, principalmente na organização das escalas, no controle da jornada e na distribuição dos dias de descanso.
Os contratos de trabalho em vigor vão ter que ser adequados, mas isso não significa necessariamente que a empresa vai ter que formular um novo contrato individual para cada trabalhador”, afirmou.
Segundo a advogada, acordos e convenções coletivas poderão contribuir para organizar as escalas e definir os dias de folga, considerando as particularidades de cada atividade.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos. Isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia, já que a distribuição dos descansos deverá considerar a organização das escalas e as regras aplicáveis a cada categoria.
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Suéllen também explicou que as horas extras continuarão permitidas, desde que respeitem a legislação trabalhista. Segundo ela, esse recurso não poderá ser utilizado como alternativa para manter, na prática, a mesma rotina de seis dias de trabalho para um de descanso.
Em relação aos regimes diferenciados, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a advogada destacou que será necessário observar a legislação específica de cada atividade.
O presidente do Sinteal, professor Izael Ribeiro, considera que o fim da escala 6x1 representa uma mudança importante nas condições de trabalho. A entidade defende que a ampliação do descanso permitirá mais tempo para a convivência familiar, o lazer e os cuidados com a saúde.
O sindicato também avalia que a redução da jornada poderá contribuir para a abertura de vagas formais de emprego em Alagoas e no restante do país. Izael contesta as preocupações apresentadas pelo setor empresarial e argumenta que jornadas menores podem estar associadas a ganhos de produtividade.
Segundo o presidente do Sinteal, o excesso de horas de trabalho pode aumentar a fadiga, reduzir a capacidade produtiva e elevar a ocorrência de erros operacionais e acidentes. Na avaliação do dirigente, esses fatores também devem ser considerados na análise dos custos empresariais. | MF