EMPREGO
Violência doméstica: vítimas têm direito a até 6 meses de afastamento remunerado
Novas regras definem que empregador paga os primeiros 15 dias e Previdência arca com período restante
Mais do que marcas físicas, a violência doméstica deixa traumas que mudam completamente a vida das vítimas, transformando a rotina de quem precisa de tempo para se restabelecer sem ter de escolher entre a própria segurança e o sustento familiar.
Para assegurar esse amparo, o Governo Federal assinou, no dia 1º deste mês, um parecer vinculante que regulamenta o afastamento remunerado de até seis meses, previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A medida alinha-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que elimina a necessidade de nova perícia médica ou de análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O documento encerra incertezas sobre a licença prevista no artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que antes não definia a responsabilidade pelo pagamento do salário no período.
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Pela decisão, ficou estabelecido que o empregador deverá custear os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrir o tempo restante.
Sem exigência de carência ou desconto previdenciário, o período será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mulheres sem vínculo empregatício e em situação de vulnerabilidade social também têm direito ao auxílio financeiro, custeado pelo Estado ou Município, conforme determinação judicial.
O afastamento garantido com manutenção do vínculo trabalhista e concessão do benefício específico da Lei Maria da Penha tem limite máximo de seis meses.
Se a incapacidade para o trabalho persistir após esse prazo, em razão de sequelas físicas ou psicológicas comprovadas por laudo técnico, a trabalhadora não prorroga a medida protetiva trabalhista, mas muda de categoria previdenciária, passando a requerer o benefício por incapacidade temporária sob as regras ordinárias do INSS.
Para obter o benefício, a vítima pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para orientações sobre os procedimentos necessários.
Após a concessão da medida protetiva de urgência pela Justiça, o pedido de amparo financeiro pode ser feito presencialmente nas agências do INSS ou pelos canais digitais do órgão, como o aplicativo ou o site Meu INSS.
* Sob supervisão da Editoria.