Repasses
Municípios recebem amanhã 3ª parcela do FPM com alta de 28,5%
FPM
As prefeituras recebem amanhã a terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com aumento de 28,5% em comparação com a mesma parcela do ano passado. O repasse deste ano é especial: este é o primeiro ano em que o percentual extra de 1% será aplicado de forma integral sobre todo o período de arrecadação.
R$ 10 BILHÕES
De acordo com estimativas da CNM, a transferência deste ano atingirá R$ 10,06 bilhões, o que representa um crescimento nominal de 28,5% em comparação com o valor repassado no mesmo período do ano passado. O salto expressivo nos valores decorre do fim da regra de transição estabelecida pela emenda.
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PROGRESSIVO
Nos anos anteriores, a aplicação do percentual ocorreu de forma gradual (0,25% em 2022 e 2023; 0,5% em 2024). Como a apuração abrange 12 meses (de setembro de um ano a agosto do ano seguinte), o repasse de 2025 ainda operava sob um modelo misto, combinando 0,5% referente ao fim de 2024 e 1% para os meses de 2025. O depósito deste mês terá, pela primeira vez, a incidência de 1% sobre a totalidade dos 12 meses.
INJEÇÃO DE R$ 24,49 BILHÕES
Com a confirmação dessa projeção, o montante total injetado nas economias locais desde a promulgação da emenda ultrapassará a marca de R$ 24,49 bilhões. Esse volume de recursos representa um importante reforço de caixa para os gestores municipais, garantindo maior estabilidade fiscal e a continuidade dos serviços essenciais à população no segundo semestre.
FPM LÍQUIDO
É importante destacar que o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Com isso, os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da aplicação obrigatória do percentual constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última sexta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova lei de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as mudanças está a isenção do pagamento das custas judiciais para quem comprovar renda de até R$ 5 mil. A regra de isenção foi incluída no projeto por meio de emenda apresentada pelo senador Renan Calheiros.
CARÁTER SOCIAL
O presidente do STJ, Luís Felipe Salomão, ressaltou, na ocasião, que a mudança busca fortalecer o caráter social da Justiça Federal e ampliar o acesso aos seus serviços: “A Justiça Federal não é a justiça das elites. É a justiça do aposentado. Da mãe que pede o benefício para o filho com deficiência. Do agricultor familiar. Do pescador artesanal. Do ribeirinho a quem a Justiça precisa chegar de barco”.
PARCERIA
A Prefeitura de Penedo e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ampliaram as ações de proteção à primeira infância. O termo de cooperação técnica foi assinado no auditório do Fórum de Penedo e contou com a presença do prefeito Ronaldo Lopes, do presidente do TJ/AL, desembargador Fábio José Bittencourt, e da juíza da Infância e Juventude da Comarca de Penedo, Marina Gurgel.