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JUSTIÇA

Governo sanciona uso de spray de pimenta para defesa da mulher

Pela nova lei, a autorização será automática para mulheres a partir dos 18 anos

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Uso do equipamento será restrito a situações de legítima defesa
Uso do equipamento será restrito a situações de legítima defesa | Foto: — Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza, em todo o país, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, a autorização será automática para mulheres a partir dos 18 anos. O uso do equipamento, no entanto, será restrito a situações de legítima defesa, para repelir agressão e deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Antes do início das vendas, ainda será necessária regulamentação do governo federal para definir as especificações técnicas dos produtos, os procedimentos de fiscalização e o funcionamento do cadastro nacional das compradoras.

A lei define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.

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O texto também estabelece uma série de requisitos para a compra. A mulher interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e assinar uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto terão de manter registros das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e cadastrar os dados da compradora em um banco de dados que será criado e administrado pelo governo. A medida busca garantir a rastreabilidade dos equipamentos comercializados.

A lei determina ainda que os dispositivos sejam de uso individual e intransferível, não possam conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e atendam aos padrões técnicos que serão definidos em regulamentação posterior.

Especialistas ouvidas pela Folha afirmam que o spray de pimenta pode ter efeito limitado diante da dinâmica da violência contra as mulheres. Para uso em situações específicas —quando é necessário escapar de uma abordagem— a medida não substitui a atuação do Estado nem reduz, por si só, os casos de agressões.

Outro ponto previsto é a limitação da capacidade dos recipientes. Apenas frascos de até 50 mililitros poderão ser comercializados para uso civil. Embalagens com capacidade superior serão classificadas como de uso restrito, destinadas exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança pública.

A norma atribui ao governo federal a responsabilidade de autorizar e fiscalizar a comercialização do produto, além de regulamentar aspectos técnicos como concentração da substância ativa, padrões de segurança e especificações dos equipamentos.

Além de autorizar a comercialização do spray de pimenta para mulheres, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional do equipamento, informações sobre o ciclo da violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.

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