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UNANIMIDADE

STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

Nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento

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Mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença
Mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença | Foto: — Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

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ENTENDA

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença-adotante cai para 30 dias.

Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

JULGAMENTO

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto.

No entendimento do ministro, as licenças têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de ontem, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.

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