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Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto

Decisão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos

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Decisão da Justiça contra a Meta prevê retirada de 14 publicações
Decisão da Justiça contra a Meta prevê retirada de 14 publicações | Foto: — Divulgação

Responsável por Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.

A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.

A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

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ASSÉDIO ELEITORAL

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:

– investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;

– monitorar o voto dos trabalhadores;

– deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;

– demitir empregados que apoiassem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e

– expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas — como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos — poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

OBRIGAÇÕES DA META

A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:

– remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;

– recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;

– notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que as publicações foram removidas por determinação judicial;

– preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e

– alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam a incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.

MULTAS E INDENIZAÇÃO

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a inobservância da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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