Editorial
Cultura de direitos
Implantado pelo então Presidente Fernando Collor, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permanece como uma das mais relevantes conquistas da redemocratização brasileira. A Lei nº 8.078 estabeleceu um novo equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, combatendo práticas abusivas e impondo responsabilidades a fornecedores.
O CDC ajudou a consolidar uma cultura de direitos, fortaleceu os órgãos de fiscalização e tornou mais transparentes relações antes marcadas pela desigualdade. Sua atualização mais expressiva ocorreu com a Lei do Superendividamento, de 2021, que passou a prever crédito responsável, educação financeira e mecanismos de repactuação de dívidas, preservando o mínimo existencial.
É preciso agora fazer esse dispositivo acompanhar a velocidade das transformações econômicas e tecnológicas. Compras digitais, fraudes eletrônicas, uso abusivo de dados, publicidade direcionada e novas formas de endividamento exigem fiscalização efetiva e aperfeiçoamento das normas.
Celebrar os 36 anos do CDC é reconhecer o acerto de sua criação, inclusive o papel histórico de Collor em sua sanção, e ao mesmo tempo cobrar que seus princípios continuem prevalecendo diante de empresas cada vez mais poderosas e consumidores nem sempre suficientemente informados.
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