Legislativo
PP dá prazo de 24 horas para Câmara convocar suplente de Prado
Com a renúncia do pastor João Luiz, Mesa Diretora do Legislativo municipal chama outro tucano: Ronaldo Luz
A cobrança do diretório estadual do Partido Progressista (PP) para que a Câmara Municipal de Maceió convoque, em até 24 horas, a suplente Maria das Graças Dias para assumir a vaga do vereador licenciado Thiago Prado elevou a tensão política no Legislativo da capital alagoana.
O prazo estipulado pelo partido se encerra nesta terça-feira (27), em meio a um impasse jurídico e administrativo que opõe a interpretação da Câmara ao entendimento do PP sobre a legislação eleitoral e a fidelidade partidária.
A vaga foi aberta com a ida de Thiago Prado para a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. A primeira suplente do PP, Maria das Graças, pediu posse no dia 14, mas o pedido foi indeferido pela Procuradoria da Câmara, que alega não caber ao Legislativo municipal decidir sobre fidelidade partidária, seguindo a ordem de suplência da Justiça Eleitoral.
O primeiro suplente convocado (João Catunda, atualmente no PSDB) assumiu e licenciou-se em seguida. O segundo (pastor João Luiz, também no PSDB) tomou posse na semana passada, mas anunciou sua renúncia no sábado (25), pelas redes sociais. A Mesa esperava convocar o terceiro suplente (Ronaldo Luz, egresso do PP e agora no PSDB), que disse que avaliará a decisão.
O PP reagiu: protocolou pedido de posse da suplente e acionou o TRE/AL. O advogado do partido cita resoluções do TSE sobre fidelidade partidária e o sistema “Filia”, defendendo que o mandato pertence à legenda. O diretório estadual é presidido pelo deputado federal Arthur Lira.
Enquanto a Câmara questiona o desempenho eleitoral da suplente, o PP rebate que a exigência de votação mínima não se aplica a suplentes. O partido já sinaliza que irá à Justiça se a convocação não ocorrer.
Maria das Graças, que recebeu 1.533 votos, mantém cautela, mas reforça seu compromisso com a pauta da pessoa com deficiência. O caso pode criar um precedente sobre fidelidade partidária no âmbito municipal.