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Legislação

Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, e Bolsonaro pode ter a pena reduzida

Nova legislação diminui punições para condenados pelos atos de 8 de janeiro e beneficia ao menos 179 pessoas

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Como a lei não foi sancionada pelo Presidente Lula dentro do prazo estabelecido pela Constituição, Alcolumbre a promulgou
Como a lei não foi sancionada pelo Presidente Lula dentro do prazo estabelecido pela Constituição, Alcolumbre a promulgou | Foto: Agência Senado

O Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nessa sexta-feira (8), a chamada Lei da Dosimetria, que reduz penas de condenados envolvidos em atos antidemocráticos em Brasília. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá ser beneficiado pela nova legislação.

A lei reduz as penas de condenados pelos atos golpistas e também alcança Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

Com a mudança, o ex-presidente poderá antecipar a progressão de regime. Antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; agora, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses.

O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas — 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que amplia o tempo total de prisão. A Lei da Dosimetria altera esse entendimento ao determinar que as penas não sejam cumulativas nesses casos, prevalecendo apenas a punição referente ao crime mais grave.

A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a lei em novembro de 2025, mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto no dia 8 de janeiro deste ano. Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Lula não sancionou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. Encerrado o período, a competência para promulgação passou ao presidente do Senado.

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