loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 21/05/2026 | Ano | Nº 6228
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Plataformas

Decretos atualizam regras para atuação de big techs no Brasil

Atos assinados por Lula asseguram maior proteção para mulheres, consumidores e famílias no ambiente virtual

Ouvir
Compartilhar
Cerimônia marcou os 100 dias do pacto contra o feminicídio
Cerimônia marcou os 100 dias do pacto contra o feminicídio | Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais, incluindo as chamadas big techs, no País. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas.

Segundo o governo federal, o objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.

O entendimento também prevê a criação de canais sigilosos de denúncia e o monitoramento ativo de conteúdos como discurso de ódio, racismo e incitação à violência. Em casos graves, a remoção deve ser imediata, mesmo sem notificação prévia.

O decreto, então, atualiza a norma de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, incorporando a decisão da Suprema Corte. Entre as ações, estão o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e redes usadas para golpes, além da exigência de guarda de dados para responsabilização de autores.

As plataformas também deverão atuar preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

MULHERES

O segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital e detalha deveres das plataformas na prevenção e na resposta a casos de violência online. A norma cria mecanismos de acompanhamento e exige atuação célere das empresas para conter abusos.

Também foram assinados projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.

Relacionadas