Justiça Eleitoral
TRE-AL mantém mandato de Kelmann e extingue ação por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu ontem manter o mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira ao extinguir a ação movida pelo MDB que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a decadência do processo, entendendo que o pedido foi protocolado fora do prazo legal.
Com a decisão, a Corte não analisou se houve ou não infidelidade partidária na saída de Kelmann do MDB para o PSDB, limitando-se a reconhecer a perda do prazo para o ajuizamento da ação. O entendimento seguiu o voto do relator, desembargador Sóstenes Alex.
A ação foi apresentada pelo MDB após a filiação do vereador ao PSDB, em abril deste ano. O partido alegava que a mudança ocorreu sem justa causa e fora das hipóteses previstas pela legislação eleitoral, o que poderia resultar na perda do mandato.
A decisão representa uma vitória política para Kelmann Vieira e mantém inalterada a composição da Câmara Municipal de Maceió. O julgamento também é acompanhado por outros parlamentares que enfrentam questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral.
Além do caso de Kelmann, o PL ajuizou ações para pedir a cassação dos mandatos dos vereadores Chico Filho, Eduardo Canuto e Cal Moreira, que também deixaram a legenda para ingressar no PSDB. Os processos fazem parte das disputas decorrentes da reorganização partidária liderada pelo ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e podem influenciar o cenário político alagoano às vésperas das eleições de 2026.