POLÍTICA
TRE-AL rejeita denúncia por abuso de poder e mantém mandato de prefeito e vice de Maribondo
Pleno reformou decisão de primeira instância que havia cassado diplomas e declarado inelegibilidade de ambos por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, nessa segunda-feira (22), manter os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Maribondo ao julgar recurso eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O caso teve origem em decisão de primeira instância que havia determinado a cassação dos diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (PSB) e José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB), além da inelegibilidade de ambos por oito anos. No entanto, ao analisar o recurso, o Pleno do TRE-AL reformou esse entendimento e acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que concluiu pela inexistência de provas suficientes para sustentar as acusações.
A denúncia apontava que Bruno e Bira (como é conhecido o vice) teriam se beneficiado eleitoralmente por meio da realização de eventos de grande porte ainda no período de pré-campanha, como o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” alusivo ao Dia das Mães.
Segundo a acusação, nessas ocasiões teriam sido distribuídos brindes e benefícios, incluindo camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Apesar da gravidade das alegações, o Tribunal entendeu que os elementos apresentados no processo não foram suficientes para comprovar o suposto abuso. A decisão destacou que não ficou demonstrado o uso indevido da estrutura da administração pública nem a existência de vínculo direto entre os eventos e um benefício eleitoral concreto aos investigados.
A defesa dos gestores destacou que o julgamento evidencia um princípio essencial da Justiça Eleitoral: a necessidade de provas consistentes para a aplicação de sanções graves, como a cassação de mandato.
O advogado Gustavo Callado enfatizou que a condenação em ações dessa natureza exige um conjunto probatório sólido, capaz de demonstrar de forma clara a prática irregular. “Na sessão do TRE de Alagoas, o tribunal entendeu, nessa situação específica, que não havia nenhuma prova suficiente para demonstrar qualquer tipo de abuso no uso da estrutura do Estado dentro do município de Maribondo. Esse tipo de ação exige prova forte, robusta, que comprove que houve benefício eleitoral direto”, explicou.
Callado ressaltou ainda que, ao longo da instrução do processo, ficou evidenciado que as acusações se baseavam mais em suposições do que em fatos comprovados. “O que havia eram ilações que não foram confirmadas nem constatadas. E a Justiça Eleitoral tem sido muito firme nesse ponto: não se pode cassar mandato com base em presunções. É preciso demonstração concreta de que houve desequilíbrio na disputa”, acrescentou.
Com a decisão do TRE-AL, a cassação determinada em primeira instância perde efeito imediato, garantindo a permanência do prefeito e do vice nos cargos. No entanto, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE
As sessões presenciais de julgamento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) serão retomadas no dia 6 de julho, após o período de feriados juninos. Nesta quarta-feira (24), Dia de São João, não haverá expediente. O Tribunal retoma os trabalhos internos na quinta-feira (25), mas volta a suspender as atividades na segunda-feira (29), em razão do Dia de São Pedro e do feriado estadual em homenagem a Marechal Floriano Peixoto.
No intervalo, o Tribunal garante que mantém monitoramento permanente do cenário pré-eleitoral, com atenção especial ao uso de inteligência artificial para produção de conteúdos que possam desinformar eleitores ou atacar adversários. Vídeos manipulados e conteúdos sintéticos estão entre as principais preocupações da Corte para o ciclo eleitoral que se aproxima.
O TRE-AL também cobra o cumprimento do prazo de prestação de contas partidárias: todos os partidos com vigência em 2025 devem enviar seus demonstrativos até 30 de junho, via Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) do TSE e do próprio TRE. Após o envio, o processo é autuado automaticamente no PJe, mas as legendas têm até cinco dias para complementar a documentação exigida pela legislação eleitoral.