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Irregularidades

TRE invalida pesquisa eleitoral por falhas no registro e multa empresa em R$ 53,2 mil

Ação apontou inconsistências na identificação da contratante, na origem dos recursos e na comprovação do pagamento

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TRE/AL
TRE/AL | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou procedente representação do MDB e aplicou multa de R$ 53.205 à TDL, responsável por uma pesquisa eleitoral sobre as eleições de 2026. A decisão do desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida concluiu que o levantamento foi divulgado sem atender exigências legais de registro, comprometendo sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.

A ação apontou inconsistências na identificação da contratante, na origem dos recursos e na comprovação do pagamento. Segundo o relator, a empresa indicada como contratante negou ter encomendado ou pago pela pesquisa, enquanto a TDL não apresentou contrato, autorização ou comprovantes que comprovassem a contratação.

O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral não analisa previamente os resultados das pesquisas, mas exige o cumprimento rigoroso das regras de registro. Embora também tenham sido questionados aspectos metodológicos, eles não foram considerados suficientes para invalidar o levantamento, ficando a irregularidade restrita aos vícios formais.

EMPRESA NEGA CONTRATAÇÃO

Apontada como contratante, a RB Dantas Ltda. afirmou, em nota, que nunca encomendou a pesquisa e classificou como indevida a emissão de uma nota fiscal de R$ 47 mil em seu nome. A empresa informou ter adotado medidas como contestação fiscal, notificação extrajudicial, registro de boletim de ocorrência e comunicação à Justiça Eleitoral para apurar possíveis irregularidades.

INSTITUTO CONTESTA DECISÃO

O CEO da TDL, Tadeu Lira, defendeu a validade estatística da pesquisa e atribuiu os questionamentos ao ambiente de disputa política. Segundo ele, a controvérsia envolve apenas um vício formal, sem comprometer os resultados do levantamento, e o instituto tratará o caso na esfera judicial.
Com a decisão do TRE/AL, a pesquisa passou a ser considerada não registrada para fins eleitorais, ficando impedida de uso oficial no processo eleitoral, além da aplicação da multa prevista na legislação.

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