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TRE determina retirada de publicação de JHC e remoção de plotagem de ônibus de JHC e remoção de plotagem de ônibus

Decisão liminar do tribunal considera veículo como possível propaganda eleitoral antecipada

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Liminar foi concedida pelo desembargador Rosmar Alencar
Liminar foi concedida pelo desembargador Rosmar Alencar | Foto: — Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de uma publicação do perfil @jhcdopovo, no Instagram, e a suspensão da circulação de um ônibus com plotagem considerada, em análise preliminar, como possível propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, em representação movida pelo MDB contra o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC).

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o conjunto formado pela imagem de grandes dimensões de JHC, seu nome, a identificação partidária, a referência ao Estado de Alagoas e a divulgação do veículo nas redes sociais pode caracterizar propaganda político-eleitoral por meio de equipamento com efeito visual semelhante ao de outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.

A liminar determina que JHC retire a publicação no prazo de um dia e se abstenha de republicá-la enquanto a decisão estiver em vigor. Também estabelece que o ônibus deixe de circular até que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída, de modo a descaracterizar o material publicitário. O veículo, no entanto, poderá continuar sendo utilizado normalmente como meio de transporte após a remoção da publicidade.

Na decisão, o desembargador afirmou que a possível conotação eleitoral decorre do conjunto formado pela imagem, pelo nome, pela identificação partidária e pela projeção territorial da mensagem, razão pela qual a determinação se restringe à atual configuração visual do ônibus.

O magistrado negou, por ora, os pedidos de retirada das demais publicações citadas na ação, de proibição genérica de novas postagens semelhantes e de expedição imediata de ordem à plataforma digital. Segundo a decisão, essas medidas poderão ser reavaliadas ao longo da instrução do processo.

A representação continuará tramitando no TRE/AL. Após o cumprimento da liminar e a manifestação das partes, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento do mérito, quando será decidido, de forma definitiva, se houve propaganda eleitoral antecipada e se caberá a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

CAPACITAÇÃO

O TRE/AL realizou ontem uma capacitação voltada aos servidores da Justiça Eleitoral que atuarão nas atividades de financiamento de campanhas, arrecadação de recursos, prestação de contas e análise das contas eleitorais nas Eleições 2026. O treinamento tem como objetivo atualizar os participantes sobre as principais normas, procedimentos técnicos e sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.

Durante o curso, ministrado por integrantes da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ACEP), foram abordadas as regras relacionadas ao financiamento de campanhas, à arrecadação e à aplicação de recursos, à prestação de contas e aos procedimentos de análise adotados pela Justiça Eleitoral.

A programação também contemplou a utilização dos sistemas desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o recebimento, processamento e fiscalização das informações financeiras das campanhas.

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