Arsal
Fábio Bittencourt cassa liminar que barrava posse de Otávio Lessa
Presidente do TJAL apontou ausência de prova de ilegalidade na nomeação; Corregedoria vai apurar atuação de juiz
A liminar que impedia a posse do conselheiro Otávio Lessa como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) foi derrubada, nessa sexta-feira (6), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fábio Bittencourt. Com isso, o decreto de nomeação recupera sua eficácia e o procedimento de investidura pode avançar.
A decisão atende a um pedido apresentado pelo governo de Alagoas e pela Arsal. A liminar anterior havia sido concedida pela Vara Plantonista Cível em uma ação popular ajuizada pelo governador eleito JHC.
Além de suspender o Decreto Estadual nº 113.415/2026, a medida impedia a posse e o exercício de Otávio Lessa no cargo. Também estabelecia multa diária pessoal de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, para a autoridade responsável por eventual descumprimento.
Ao analisar o caso, Fábio Bittencourt afirmou que a nomeação está amparada pela legislação estadual vigente e seguiu o procedimento previsto. Otávio Lessa foi indicado pelo Poder Executivo, submetido a sabatina e teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas.
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Segundo o presidente do TJAL, não foram apresentadas, na fase inicial do processo, provas robustas de ilegalidade ou de desvio de finalidade capazes de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.
O documento destacou que a suspensão de um ato do Poder Público não pode se apoiar apenas em alegações abstratas, inferências cronológicas ou insatisfação decorrente da alternância política. Para o desembargador, é necessária a demonstração objetiva de que a competência administrativa foi utilizada para uma finalidade irregular.
O magistrado também ponderou que o mandato de cinco anos, com duração superior ao período do governo responsável pela nomeação, decorre da legislação aprovada para a Arsal. Na avaliação apresentada, esse modelo busca garantir estabilidade e independência à atividade regulatória diante das mudanças de governo.
Fábio Bittencourt ressaltou ainda que a nomeação não resultou de decisão isolada do Executivo. O procedimento contou com a participação da Assembleia Legislativa, que realizou a sabatina e aprovou a indicação.
PLANTÃO É QUESTIONADO
Outro ponto central da decisão foi a atuação do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, que, durante o plantão da Vara Cível, concedeu a liminar posteriormente derrubada pelo chefe do Judiciário estadual.
Para Bittencourt, não ficou demonstrada uma situação de urgência concreta que justificasse a análise do pedido durante o plantão judicial. A liminar de Léo Dennisson considerou que a posse poderia ocorrer a qualquer momento durante o fim de semana prolongado, antes da retomada do expediente forense.
O desembargador, porém, avaliou que a eventual investidura não impediria o controle judicial posterior nem produziria uma situação irreversível. Segundo ele, não bastava apontar a possibilidade abstrata da posse. Seria necessário demonstrar que o ato estava prestes a ocorrer e que a espera pelo expediente regular causaria prejuízo grave ou de difícil reparação.
Na decisão, Fábio Bittencourt apontou “indícios de teratologia” no pronunciamento de Léo Dennisson, diante da fundamentação considerada insuficiente para justificar a intervenção judicial em regime excepcional.
O desembargador também determinou o envio de uma cópia integral do processo à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. O órgão deverá tomar ciência do caso e avaliar as providências cabíveis quanto à conduta do magistrado plantonista, especialmente em relação ao cumprimento dos requisitos e limites estabelecidos para o plantão judicial.
SUSPEIÇÃO REJEITADA
JHC também havia questionado a participação de Fábio Bittencourt na análise do pedido. O argumento foi de que o presidente da Corte, quando exerceu interinamente o governo de Alagoas, participou da sanção ou promulgação da lei que modificou as regras da Arsal.
O desembargador rejeitou a alegação de impedimento ou suspeição. Ele afirmou que sua atuação ocorreu apenas durante a formação da lei e que o decreto responsável pela nomeação de Otávio Lessa foi assinado posteriormente por outra autoridade.