Alíquotas previdenciárias
Agricultor familiar não sofrerá impactos no recolhimento da previdência rural
Receita Federal mantém alíquota para produtores familiares, pescadores artesanais e extrativistas
Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar não terão alteração nas alíquotas previdenciárias. A manutenção foi confirmada pela Receita Federal após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que buscou preservar a carga tributária dos pequenos produtores.
A discussão ganhou força após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que gerou interpretações sobre um possível aumento da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir de 1º de abril de 2026. O MDA atuou junto à Receita para esclarecer que a medida não se aplica aos segurados especiais, evitando impacto sobre mais de 4 milhões de produtores.
A legislação prevê a redução de benefícios fiscais para diversos setores econômicos, mas exclui explicitamente o agricultor familiar dessas mudanças.
Segundo a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli, a decisão garante segurança para o planejamento produtivo no campo.
“O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, produção de alimentos, máquinas e desenvolvimento rural inclusivo no país”, afirmou.
De acordo com a nova lei, haverá, a partir de abril de 2026, um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição sobre a venda da produção do setor patronal — ou seja, dos produtores que possuem empregados. Já o agricultor familiar, enquadrado como segurado especial, permanece fora dessa alteração e não terá aumento na contribuição ao Funrural.
A coordenadora de Avaliação do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas (DAMEI), Letícia Koeppel Mendonça, destacou que o esclarecimento foi resultado do diálogo com o setor.
“Em diálogo com os movimentos rurais, o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural citava contribuição patronal e alertou a Receita Federal de que o segurado especial não se enquadraria nesse critério. A regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, explicou.